segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Seguro do Carro - Fique atento!!!

Os seguros para automóveis são muito comuns. Eles apresentam grande variação de preços, em função de diversos fatores:



  • Tipo de carro - Um automóvel muito visado pelos ladrões costuma ter um seguro mais elevado, um automóvel esporte tem seguro mais caro que um carro familiar.
  • O lugar onde fica o carro, no estacionamento ou na rua, na cidade ou no campo, em cidades pequenas ou em grandes centros.
  • A frequência com que você dirige. Quanto mais tempo alguém passa dirigindo, maior o risco de acidêntes. 
  • Perfil do motorista. Um motorista homem e jovem tem maior probabilidade de bater o carro. 
  • Equipamentos anti-furto. (alarme, trava, etc...) 



Lembre-se que esses fatores são apresentados ao fazer um seguro, no questionário que o segurado preenche. Nós, que somos os seus corretores, buscamos o melhor custo x beneficio para o seu contrato, mas você deve conferir as informações, pois se na sua ficha você colocou que é o motorista principal do veículo, e ele sofre um acidênte na mão do seu filho, a seguradora pode deduzir que existe a chance de você ter mentido e isso será investigado. Se for o caso, a seguradora poderá recusar o pagamento, e o desconto terá saído caro. Outro exemplo é o motorista que coloca na ficha que possui estacionamento para o veículo, e na prática estaciona o carro na rua todas as noites. Será muito fácil para o investigador da seguradora descobrir com porteiros se o carro dormia na garagem, mas ele só vai se preocupar com isso após o furto, e nesse caso, o prejuízo será seu.



ASSIM: VERIFIQUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NA FICHA, ESPECIALMENTE QUANDO FOR RENOVAR O SEGURO.


Lembre-se também de informar-nos mudanças de endereço, ou das condições descritas acima.

Saiba também que:
01 - Os veículos segurados envolvidos em acidente devem ser resguardados de forma a não aumentar os prejuízos indenizáveis.

02 - As avarias não relacionadas com o acidente ocorrido, tais como ferrugens, mossas e outros, não serão indenizados pela seguradora, da mesma forma que as peças danificadas pelo seu próprio uso ou desgaste.

03- Os acessórios só terão cobertura mediante pagamento de prêmio adicional correspondente

04 - Para receber indenização por perda total, o segurado deverá comprovar a propriedade do bem através da documentação pertinente.

05 - Qualquer alteração no objeto ou local segurado, deverá ser comunicada imediatamente à seguradora.

06 - Se você teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo. Esta informação consta do Artigo 4., Par 6 e 7 da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985. A solicitação de restituição do imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.

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